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Estrutura Orgânica

Direcção Geral – é o órgão executivo encarregue pela boa administração do património da Fundação bem como dar cumprimento e fazer cumprir de acordo com a lei e os estatutos as deliberações emanadas pelo Conselho de Curadores da Fundação Brilhante.

A Direcção Geral da Fundação possui a seguinte estrutura orgânica:

  • Gabinete do Director Geral
  • Gabinetes dos Directores Adjuntos
  • Direcções Provinciais de Projectos/ Representações
  • Departamentos
  • Áreas Interna.

Assembleia de Curadores   é o órgão Supremo e deliberativo da Fundação, cujos integrantes são:

  • Representantes das empresas associadas ou filiais da ENDIAMA -E.P
  • Doadores (Pessoas Colectivas) ou seus representantes oficialmente indicados (Pessoas singulares)
  • Individualidades convidadas para o efeito.

Conselho Fiscal  é constituído por três membros, sendo:

  1. Um Presidente indicado pela Instituidora, a ENDIAMA-EP;
  2. Um Secretário eleito pela Assembléia de Curadores;
  3. Um Vogal, indicado pela Direcção da Fundação

Comité de Auditoria – Os estatutos da Fundação Brilhante exigem que a Direcção Geral elabore e submeta, anualmente, à Assembleia de Curadores para aprovação, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o Relatório de Actividades, Balanço e Demonstrações de Resultados do Exercício do ano anterior devidamente auditadas por uma instituição idónea externa.

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