Direcção Geral – é o órgão executivo encarregue pela boa administração do património da Fundação bem como dar cumprimento e fazer cumprir de acordo com a lei e os estatutos as deliberações emanadas pelo Conselho de Curadores da Fundação Brilhante.
A Direcção Geral da Fundação possui a seguinte estrutura orgânica:
- Gabinete do Director Geral
- Gabinetes dos Directores Adjuntos
- Direcções Provinciais de Projectos/ Representações
- Departamentos
- Áreas Interna.
Assembleia de Curadores é o órgão Supremo e deliberativo da Fundação, cujos integrantes são:
- Representantes das empresas associadas ou filiais da ENDIAMA -E.P
- Doadores (Pessoas Colectivas) ou seus representantes oficialmente indicados (Pessoas singulares)
- Individualidades convidadas para o efeito.
Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo:
- Um Presidente indicado pela Instituidora, a ENDIAMA-EP;
- Um Secretário eleito pela Assembléia de Curadores;
- Um Vogal, indicado pela Direcção da Fundação
Comité de Auditoria – Os estatutos da Fundação Brilhante exigem que a Direcção Geral elabore e submeta, anualmente, à Assembleia de Curadores para aprovação, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o Relatório de Actividades, Balanço e Demonstrações de Resultados do Exercício do ano anterior devidamente auditadas por uma instituição idónea externa.